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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.882, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974 (D.O. 12.12.74)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O BRAMS CLUBE, SOCIEDADE CIVIL, COM SEDE EM FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° – É considerado de utilidade pública o BRAMS CLUBE, entidade com personalidade jurídica, com sede e foro em Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
Art. 2.° – A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de Dezembro de 1974.
CÉSAR CALS
Edival de Melo Távora