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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.°9.666, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1972 (D.O. 11.12.72)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CAMPANHA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E SAÚDE (CAMESP)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a, seguinte lei:
Art. 1o. -É considerada de utilidade pública a Campanha Estadual de Educação e Saúde (CAMESP) instituição civil de direito privado e de caráter filantrópico, com foro e sede na cidade de Fortaleza, Ceará.
Art. 2º.-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 1972.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora