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LEI Nº 11.361, DE 28.10.87 (D.O. DE 29.10.87)
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a CASA DIVINA PROVIDÊNCIA, entidade de direito privado, com sede em Aracatiaçu, com fins filantrópicos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de outubro de 1987.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Sérgio Machado
Gilberto Soares Sampaio