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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.150, DE 09/12/77 D.O. DE 09/12/77
Considera de utilidade pública a Casa do Ceará em Brasília.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - E considerado de utilidade pública, nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976, a Casa do Ceará, em Brasília, com sede e foro jurídico na Capital Federal.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Manoel Ferreira Filho
Hugo Gouveia