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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.807, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973 (D.O. 19.12.73)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.o-É considerada de utilidade pública a Sociedade Civil "Casa do Leão", com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 1973.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora