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LEI Nº 12.462, DE 27.06.95 (D.O. DE 28.06.95)
Considera de Utilidade Pública o Centro de Educação Cívico de Messejana - CECIME.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública o Centro de Educação Cívico de Messejana CECIME, entidade civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e educacional cuja finalidade é trabalhar pela democratização da escola, congregando os moradores do bairro na defesa de seus intereses e na busca por melhoria na qualidade de vida, com sede e foro na rua Joaquim Bento, Nº 462 Messejana, Fortaleza-Ce.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 1995.
MORONI BING TORGAN
PAULO CARLOS SILVA DUARTE