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LEI Nº 11.539, DE 03.05.89 (D.O. DE 05.05.89)
Reconhece de utilidade pública o Centro de Estudos do Trabalho e de Assessoria ao Trabalhador-CETRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerado de utilidade pública o CENTRO DE ESTUDOS DE TRABALHO E DE ASSESSORIA AO TRABALHADOR - CETRA, com sede e foro em Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de maio de 1989.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador do Estado
Gilberto Soares Sampaio