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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.583, DE 24 DE MAIO DE 1972 (D.O. 26.05.72)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o CENTRO EDUCACIONAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO (CEDEC), fundado em 19 de março de 1962, com a denominação de Abrigo São José, instalado e em pleno funcionamento na cidade de Acaraú, Estado do Ceará, onde tem sede própria e foro jurídico.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 24 de maio de 1972.
CÉSAR CALS
Luis Barros Montenegro