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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.707,DE 14 DE JUNHO DE 1973 (D.O. 19.06.73)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o- É considerado de utilidade pública o Centro Espírita Antônio Alves de Linhares, entidade civil de personalidade jurídica, com sede e foro nesta Capital, com a finalidade de estudar e difundir os princípios da Doutrina Espírita Cristã.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, aos 14 de junho de 1973.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora