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LEI Nº 11.834, DE 22.07.91 (D.O. DE 25.07.91)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerado de utilidade pública, o CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL, Núcleo TUCUNACÁ, sociedade de caráter filantrópico, religioso e cultural, com sede situada à Rua do Contorno - Quadra 06, Lote 18, 19 e 20 em Caraçuí - Icaraí - Caucaia - Ce.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 1991.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado