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LEI Nº 11.445, DE 24.05.88 (D.O. DE 31.05.88)
Considera de utilidade pública o Centro Espírita Rodolfo Teófilo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerado de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, o CENTRO ESPÍRITA RODOLFO TEÓFILO, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de Russas, neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de maio de 1988.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador em exercício
Gilberto Soares Sampaio