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LEI Nº 11.806, DE 09.05.91 (D.O. DE 13.05.91)
Considera de Utilidade Pública o Centro Social Betesda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerado de Utilidade Pública o Centro Social Betesda, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Fortaleza-Ce.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 1991.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado