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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.655, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1972 (D.O. 29.11.72)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CAMPANHA DE INTEGRAÇAO DA COMUNIDADE,- CIC - COM SEDE NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1°.-E considerada de utilidade pública a CAMPANHA DE INTEGRAÇAO DA COMUNIDADE - CIC -, entidade com personalidade jurídica, sede e foro em Fortaleza.
Art. 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 1972.
HUMBERTO BEZERRA
Edival de Melo Távora