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LEI N.° 13.643, DE 1.° DE AGOSTO DE 2005.( Plei nº 23/05 – Dep. Artur Bruno )
Considera de Utilidade Pública o Clube Contra a Solidão – CCS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU, MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, PRESIDENTE, DE ACORDO COM O ART. 65, §§ 3.° E 7.° DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. É considerada de Utilidade Pública o Clube Contra a Solidão - CCS, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Soares Bulcão, 1565, apt°. 105 – São Gerardo, Fortaleza-CE.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1.° de agosto de 2005.
Presidente