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LEI Nº 11.025, DE 07.05.85 (D.O. DE 17.05.85)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Colônia de Pescadores Z-15 de Araras, com sede e foro no Município de Varjota, neste Estado.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de maio de 1985.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador em exercício
Francisco Ernando Uchôa Lima