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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.303, DE 29 DE AGOSTO DE 1969. (D.O. 03.09.1969)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O COLÉGIO SOBRALENSE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É considerado de utilidade pública o Colégio Sobralense, com sede e fôro na cidade de Sobral, dêste Estado.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de agosto de de 1969.
Humberto Eilery
José Napoleão de Araújo