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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.025, DE 25 DE JUNHO DE 1976. D.O. 06/09/76
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a entidade denominada "COMUNHÃO ESPÍRITA CEARENSE (CEC)" com foro e sede na Capital cearense, de fins espíritas e beneficentes.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 1976.
ADAUTO BEZERRA
Hugo Gouveia Soares