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LEI Nº 12.585, DE 16.05.96 (D.O. DE 31.05.96)
Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária Irmã Luiza Maria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Irmã Luiza Maria, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro jurídico no Sítio Aroeiras, no município de Missão Velha, Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI