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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.997, DE 05/12/75 (D.O.12/12/75)
Concede o título de Cidadão Cearense ao Sr.Bertrand Alfhonse Boris.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Sr. Bertrand Alfhonse Bóris.
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Hugo de Gouveia Soares
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.987, DE 02/12/75 (D.O. 05/12/75)
CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DR. PAULO BONAVIDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - Na forma estabelecida pela Lei n.o 8.879, de 28 de agosto de 1967, é concedido o Título honorífico de Cidadão Cearense ao Dr. Paulo Bonavides.
Art. 2.° - A Mesa Diretora expedirá documento comprobatório da honraria, na conformidade do disposto no art. 3.o da mencionada lei.
Art. 3.° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Hugo de Gouveia Soares.
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.982, DE 02/12/75 (D.O. 05/12/75)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DR. THEOTONIO MADEIRA DIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Na forma estabelecida pela Lei n. 8.879, de 28 de agosto de 1967, é concedido o Titulo Honorífico de Cidadão Cearense ao Dr. THEOTONIO MADEIRA DIAS.
Art. 2°.- A Mesa Diretora expedirá documento comprobatório da honraria, na conformidade do disposto no artigo 3o. da mencionada lei.
Art. 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Hugo de Gouveia Soares
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.977, DE 02/12/75 (D.O. 05/12/75)
CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Dr. ETEVALDO NOGUEIRA LIMA, empresário e industrial residente em Fortaleza, Capital do Estado.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Hugo de Gouveia Soares
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.949, DE 13/10/75 (D.O. 17/10/75)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Senhor LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de outubro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Hugo de Gouveia Soares
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 9.942, DE 29/09/75. Diário Oficial de 01/10/75
Concede o título honorífico de Cidadão Cearense ao Senhor GERVASIO BRAGA PEGADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É concedido o título honorífico de Cidadão Cearense ao Senhor GERVÁSIO BRAGA PEGADO, Presidente do Clube de Diretores Lojistas de Fortaleza.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
Hugo de Gouveia Soares
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 9.941, DE 25/09/75. Diário Oficial de 02/10/75
Concede o título de Cidadão Cearense ao Senhor Mário Henrique Simonsen.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Senhor Mário Henrique Simonsen, Presidente da Fundação MOBRAL.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de setembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Hugo da Gouveia Soares
LEI N.º 9.918, DE 03 DE JULHO DE 1975. Diário Oficial de 07/07/75
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DOS FUNCIONARIOS DO IPEC, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
Hugo Gouveia
LEI N.º 9.912, DE 18 DE JUNHO DE 1975. Diário Oficial de 24/06/75
Concede o título de Cidadão Cearense ao Engenheiro Leopoldino Cardoso de Amorim Filho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Engenheiro Leopoldino Cardoso de Amorim Filho, Presidente de Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul S/A.
Art. 2.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 1975.
WALDEMAR ALCANTARA
Hugo Gouveia
LEI N.º 9.912, DE 18 DE JUNHO DE 1975. Diário Oficial de 24/06/75
Concede o título de Cidadão Cearense ao Engenheiro Leopoldino Cardoso de Amorim Filho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Engenheiro Leopoldino Cardoso de Amorim Filho, Presidente de Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul S/A.
Art. 2.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 1975.
WALDEMAR ALCANTARA
Hugo Gouveia