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LEI Nº 12.620, DE 26.08.96 (D.O. DE 11.09.96)
Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente São Francisco do Conjunto Timbó - Maracanaú-Ce.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente São Francisco do Conjunto Timbó, com sede e foro no Município de Maracanaú.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI