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LEI Nº 17.692, 28.09.2021 (D.O. 30.09.21)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 12.554, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À INSTITUIÇÃO DE NATUREZA PRIVADA, E REVOGA AS LEIS N.os 10.044/76 E 10.616/81.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica alterado o texto do § 3.º do art. 2.º da Lei n.º 12.554, de 27 de dezembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º ..................................................................................................
..............................................................................
§ 3.º O atestado de idoneidade deverá ser fornecido pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, ou por um Juiz de Direito, ou por um Promotor de Justiça, ou por um pároco, ou por um pastor evangélico ou por outros líderes religiosos.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dra. Silvana