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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.621,DE 26 DE SETEMBRO DE 1972 (D.O. 28.09.72)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o "CONSELHO COMUNITÁRIO JARDIM DAS OLIVEIRAS",sociedade civil com sede e foro na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de setembro de 1972.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora