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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.805, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973 (D.O. 18.12.73)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o- É considerado de utilidade pública o "Conselho Comunitário de Paracuru”, sociedade civil com sede e foro na cidade de Paracuru.
Art. 2.o-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 1973.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora