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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N°. 9.468, DE 18 DE JUNHO DE 1971 (D.O. 23.06.71)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º. - É considerado de utilidade pública o "CONSELHO COMUNITÁRIO DO PARQUE SANTO ANTONIO DA FLORESTA", sociedade civil, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 18 de junho de 1971.
CÉSAR CALS
Francisco Evandro de Paiva Onofre