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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.503, DE 25 DE AGOSTO DE 1971 (D.O. 02.09.71)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - É considerado de utilidade pública o CONSELHO DO BAIRRO PRESIDENTE KENNEDY, sociedade civil, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agosto de 1971.
CÉSAR CALS
Evandro de Paiva Onofre