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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.731, DE 21.10.82 (D.O. DE 29.10.82)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA DOS CRIADORES DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a Cooperativa dos Criadores do Ceará, com sede e foro jurídico na Comarca de Fortaleza.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 1982.
MANOEL CASTRO FILHO
José Gonçalves Monteiro