Fortaleza, Segunda-feira, 18 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.°9.667, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1972 (D.O. 13.12.72)

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA O CRÉDITO DE CR$ 6.000.000,00 (SEIS MILHOES DE CRUZEIROS), SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1o.-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Secretaria da Fazenda o crédito de Cr$ 6.000.000,00 (SEIS MILHOES DE CRUZEIROS),suplementar à dotação que indica:

TITULO I-PODER EXECUTIVO

4.00.00-Secretaria da Fazenda

4.01.00-Gabinete do Secretário

4.0.0.0-Despesas de Capital

4.3.0.0-Transferências de Capital

4.3.7.0-Contribuições Diversas

a)-Para o Fundo de Desenvolvimento do Ceará

3-O Fundo Especial

PASSA DE                                                                           Cr$ 26.500.000,00

PARA                                                                                   Cr$ 32.500.000,00

(Aumento de Cr$ 6.000.000,00)

Art. 2o. - Os recursos para atender as despesas que trata o artigo anterior,decorrem do incremento de contribuições da União.

Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 06 de dezembro de 1972.

CESAR CALS

João Alfredo Montenegro Franco

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.651,DE 17 DE NOVEMBRO DE 1972 (D.O. 20.11.72)

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO ESTADO O CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 4.000,000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1°.- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, o crédito de Cr$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHOES DE CRUZEIROS), suplementar à dotação que indica:

TITULO I-PODER EXECUTIVO

4.00.00-Secretaria da Fazenda

4.01.00-Gabinete do Secretário

4.0.0.0-Despesas de Capital

4.3.0.0-Transferência de Capital

4.3.7.0-Contribuições Diversas

a) Para o Fundo de Desenvolvimento do Ceará

3-O Fundo Especial

PASSA DE...                                                                        Cr$ 22.500.000,00

PARA                                                                                 Cr$ 26.500.000,00

(Aumento: Cr$4.000.000,00)

Art. 2o. - Os recursos para atender as despesas de que trata o artigo anterior decorre do aumento da contribuição da União em virtude do incremento de sua arrecadação.

Art. 3o.-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 1972.

CESAR CALS

Miguel Ferreira de Azevedo

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N. 10.363, DE 06.12.79. (D.O. DE 06/12/79)

AUTORIZA ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.o- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, o crédito suplementar no valor de Cr$ 111.907.964,00 (CENTO E ONZE MILHÖES, NOVECENTOS E SETE MIL,NOVECENTOS E SESSENTA E QUATRO CRUZEIROS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos seguintes Órgãos:

0100 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

0101 - Administração Superior da Assembléia

0101.01010012.001- Atividades Legislativas

3111.00.00-Pessoal Civil.                                                                          Cr$ 4.800.000,00

0102 -    Secretaria da Assembléia

0102.15824952.003 -    Encargos com Inativos

3251.00.00- Inativos..

0300 - CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICIPIOS

0300.01020022.005- Fiscalização Orçamentária e Financeira dos Municípios

3111.00.00-      Pessoal Civil                                                  4.600.000,00

3253.00.00-Salário Família                                                     10.000,00

0300.15824952.003-Encargos com Inativos

3251.00.00- Inativos..                                                                              2.000.000,00

0400 - TRIBUNAL DE JUSTICA

0400.02040132.006 - Atividades Judiciárias 3111.00.00-Pessoal Civil..      .400.000,00

0400.15824952.003 - Encargos com Inativos

3251.00.00-Inativos.                                                             8.000.000,00

3253.00.00-Salário Família                                                     4.000,00

1800 - SECRETARIA DA FAZENDA

1801- Gabinete do Secretário

1801.03070202.007-Direção e Coordenação

3111.00.00 -Pessoal Civil.                                                                         200.000,00

3253.00.00- Salário Família                                                             2.000,00

1803 - Inspetoria Estadual de Finanças 1803.03080322.024-Registros Contábeis e Auditagens

3111.00.00-Pessoal Civil.                                                                          200.000,00

3253.00.00-Salário Família                                                                        10.000,00

1804- Conselho de Contribuintes

1804.03070212.025-Julgamento em Segunda Instância Administrativa

3253.00.00-Salário Família                                                                                 1.000,00

1805-Coordenação Administrativa

1805.03070212.002 - Coordenação dos Serviços Gerais de Administração

3253.00.00-      Salário Família                                                        .20.000,00

1805.15824952.026-Encargos com Inativos e Pensionistas

3253.00.00- Salário Família                                                                                100.000,00

1807 - Coordenação da Fiscalização

1807.03080302.027-Administração Fiscal e Tributária

3111.00.00-      Pessoal Civil                                                        5.000.000,00

1808 - Coordenação da Tributação

1808.03080302.029-Normatização e Assessoramento Tributário

3111.00.00-Pessoal Civil.                                                                         400.000,00

3253.00.00-Salário Família                                                                          1.000,00

1809-     Coordenação da Despesa

1809.03080322.030 -    Acompanhamento da Execução e Controle da Despesa Pública

3111.00.00-      Pessoal Civil                                                                    150.000,00

2100-     SECRETARIA DE SEGURANCA PUBLICA

2101 -    Gabinete do Secretário

2101.06070202.007 -    Direção e Coordenação

3111.00.00-      Pessoal Civil. 553.000,00

2103-     Departamento de Administração Geral

2103.06070212.002 -    Coordenação dos Serviços Gerais de Administração

3111.00.00-      Pessoal Civil.                                                          205.000,00

2103.15824952.003- Encargos com Inativos

3251.00.00- Inativos.                                                  .38.000,00

2105-     Corregedoria

2105.06301742.044 - Inspeção e Fiscalização das Unidades da Polícia Civil

3111.00.00-Pessoal Civil                                                                  8.000,00

3253.00.00-Salário Família                                                              800,00

21.06-Departamento de Polícia Civil

2106.06301742.045-     Manutenção da Ordem e Segurança Pública do Estado

3111.00.00-      Pessoal Civil.                                                          830.000,00

2106.06301792.046 - Pericias Policiais

3111.00.00-Pessoal Civil.                                                                          114.000,00

3253.00.00-Salário Família                                                                        8.000,00

2106.06301792.047 -    Identificação Civil e Criminal

3253.00.00-      Salário Família                                                                           20.000,00

2108-     Academia de Polícia Civil

2108.06452152.049 -    Formação e Treinamento de Policiais 220.000,00

2300 - SECRETARIA DE SAÚDE

2301-     Gabinete do Secretário

2301.13070202.007 -    Direção e Coordenação

3111.00.01-      Pessoal Civil.                                                 1.650.000,00

3253.00.00-      Salário Família                                                        21.000,00

2303-     Departamento de Administração

2303.15824952.003-     Encargos com Inativos

3251.00.00- Inativos..                                                                    550.000,00

2304-     Junta de Planejamento

2304.13090402.055 -    Elaboração, Controle e Avalia-cão de Planos Setoriais

3111.00.00-      Pessoal Civil.                                                                    28.000,00

2305-     Departamento de Coordenação e Saúde

2305.13754282.056-     Coordenação e Execução dos Serviços Gerais de Saúde

3111.00.01-Pessoal Civil.

10.412.704,00

3253.00.00-Salário Família

71.000,00

2400- SECRETARIA DE EDUCACAO

2401-Gabinete do Secretário

2401.08070202.007- Direção e Coordenação

3111.00.01-Pessoal Civil.                                                                 850.000,00

2403- Assessoria de Planejamento e Coordenação

2403.08090402.057- Coordenação da Programação Global da Secretaria

3111.00.01-      Pessoal Civil                                                                     .80,000,00

3253.00.00-      Salário Família                                                                 900,00

2404 - Departamento de Ensino

2404.08421882.058-Escolarização de Primeiro Grau

3111.00.01-Pessoal Civil..                                                                17.760.000,00

4130.00.07-Investimentos em Regime de

Execução Especial                                                       34.960.780,00

2404.08431992.059 -    Escolarização de Segundo Grau

3253.00.00-      Salário Família                                                                           60.000,00

2404.08452132.060- Escolarização Supletiva                                              1.790.000,00.

3111.00.00-Pessoal Civil                                                                                    12.000,00

4130.00.08-      Investimentos em Regime de Execução Especial                     3.420.780,00

2404.08462232.061- Educação Física

3253.00.00-Salário Família                                                                        5.000,00,

2404.08754282.062-Assistência Odontológica

3111.00.01- Pessoal Civil.                                                                                  220.000,00

2404.08814862.063 - Assistência Social

3111.00.01-Pessoal Civil                                                                                    150.000,00

2405 - Departamento de Apoio Técnico

2405.08070212.064 -    Implementação de Currículos e Programas

3111.00.00-      Pessoal Civil                                                         2.230.000,00

3253.00.00-Salário Família                                                       600,00

2406 - Departamento de Apoio Administrativo

2406.08070212.002-Coordenação dos Serviços Gerais de Administração

3111.00.00-      Pessoal Civil                                                                     535.000,00

3253.00.00-      Salário Família                                                                 24.000,00

2406.15824952.003-Encargos com Inativos

3251.00.00-Inativos.                                                                      5.228.000,00

3253.00.00-Salário Família                                                                        21.000,00

2407 - Centro de Informações

2407.08090452.065-Informações Educacionais

3111.00.00-Pessoal Civil.                                                                                   45.000,00

2408 - Centro de Recursos Humanos

2408.08452172.017-Capacitação de Recursos Humanos 3253.00.00-Salário Família.         400,00

2409-Centro de Material de Ensino Aprendizagem

2409.08472372.066 - Material de Ensino Aprendizagem

3111.00.01-Pessoal Civil.....                                                                               20,000,00

2410 -    Coordenadoria das Delegacias Regionais de Educação

2410.08070212.067-Manutenção das Delegacias Regionais de Educação

3111.00.00-Pessoal Civil.                                                                                   850.000,00

3253.00.00 - -Salário Família                                                                     7.000,00

3000- PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA

3000.02040142.091- Defesa dos Interesses do

Estado e da Sociedade

3111.00.00-Pessoal Civil.                                                       1.150.000,00

3253.00.00-      Salário Família                                                        .4.000,00

3000.15824952.003 - Encargos com Inativos

3251.00.00- Inativos.                                                                     4.000,00

3253.00.00-Salário Família                                                              2.000,00

3300                ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO

3301-     Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda

3301.03080351.010 -    Participação do Estado no Capital de Empresas Estatais

4250.00.00-      Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado.      1.800.000,00

TOTAL..                                                                    111.907.964,00

Art. 2.0- Os recursos necessários ao atendimento desta lei decorrem das seguintes fontes:

 a - Anulações parciais de dotações Orçamentárias de acordo com a seguinte

1800- SECRETARIA DA FAZENDA

1806 Coordenação de Arrecadação

1806.03080302.027-Administração Fiscal e Tributária

3111.00.00-Pessoal Civil...                                                               .6.084.000,00

2400- SECRETARIA DE EDUCACÃO

2404- Departamento de Ensino

2404.08431992.059- Escolarização de Segundo Grau

4130.00.08-Investimentos em Regime de

Execução Especial                                                                3.420.780,00

3400 - ENCARGOS PREVIDENCIARIOS DO ESTADO

3401 - Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda

3401.15824942.096 - Encargos com a Previdência Social

3113.00.00- Obrigações Patrimoniais..                                                        .5.000.000,00

b-Aumento da Contribuição da Cota Parte do

Salário Educação.                                                                 34.960.780,00

c-Excesso de arrecadação de acordo com

a tendência verificada no corrente exercício.                             ..62.442.404,00

TOTAL...                                                                             111.907.964,00

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 1979

VIRGILIO TAVORA

Assis Bezerra

Ozias Monteiro

Liberato Moacyr de Aguiar

Humberto Macário de Brito

Antônio Albuquerque Sousa Filho.

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.552, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1971 (D.O. 15.12.71)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 826.000,00 ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE INDICA E ALTERA SEM AUMENTO DE DESPESA O VIGENTE ORÇAMENTO DA CASA CIVIL DO GOVERNO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.o- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, relativo a órgãos administrativos da Secretaria da Fazenda, um crédito no valor de Cr$ 826.000,00 (oitocentos e vinte e seis mil cruzeiros), suplementar às dotações a seguir indicadas no vigente orçamento da Secretaria da Fazenda, os quais ficam demonstrados como se vêm abaixo.

OBS: PARA VISUALIZAR AS IMAGENS DESSA LEI, ACESSE O ARQUIVO EM ANEXO!


O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.550, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1971 (D.O. 15.12.71)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 95.300,00 AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE TRABALHO, INDÚSTRIA E BEM-ESTAR SOCIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.o - Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a abrir, adicional ao orça-mento vigente da Secretaria de Trabalho, Indústria e Bem Estar Social, o crédito na importância de Cr$ 95.300,00 (noventa e cinco mil e trezentos cruzeiros), suplementar às seguintes dotações:

                  Art. 2.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 1971.

 

CESAR CALS

Josias Ferreira Gomes

Josberto Romero de Barros

 

OBS: PARA VISUALIZAR AS IMAGENS DA LEI, ACESSE O ARQUIVO EM ANEXO!

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.544, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971 (D.O. 30.11.71)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 100.000,00, AO ORÇAMENTO VIGENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente do Tribunal de Justiça, o crédito na importância de Cr$ 100,000,00 (cem mil cruzeiros),suplementar às seguintes dotações:

17.00.00 - Tribunal de Justiça

4.0.0.0   - Despesas de Capital

4.1.0.0             - Investimentos

4.1.3.0   - Equipamentos e Instalações

PASSA DE...                                                                   Cr$ 120.000,00

PARA..                                                                            Cr$160.000,00

(Aumento: Cr$ 40.000,00)

4.1.4.0   - Material Permanente

PASSA DE...                                                                            Cr$ 60.000,00

PARA.                                                                                      Cr$ 20.000,00

(Aumento:Cr$ 60.000,00)

Art. 2.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 1971.

 

CÉSAR CALS

Josberto Romero de Barros

OBS: A LEI ESTÁ COMO IMAGEM. PARA VISUALIZÁ-LA, ACESSE O ARQUIVO EM ANEXO!

OBS: A LEI ESTÁ COMO IMAGEM. PARA VISUALIZÁ-LA, ACESSE O ARQUIVO EM ANEXO.

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.541, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1971 (D.O 30.11.71)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 229.500,00 AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE JUSTIÇA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orça-mento vigente da Secretaria de Justiça, o crédito na importância de Cr$ 229.500,00 (duzentos e vinte e nove mil e quinhentos cruzeiros), suplementar às seguintes dotações:

TITULO I- PODER EXECUTIVO

3.00.00 - Secretaria de Justiça 3.01.00- Gabinete do Secretário

4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0-Investimentos

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações

PASSA DE..                                                                   Cr$ 35.000,00

PARA...                                                                       Cr$ 40.000,00

(Aumento: Cr$ 5.000,00)

3.02.00 - Departamento de Administração

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações

PASSA DE.....                 .Cr$ 3.000,00

PARA.                          Cr$ 21.000,00

(Aumento: Cr$ 18.000,00)

 

3.04.00 - Assistência Judiciária aos Necessitados

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações


PASSA DE...                   .Cr$ 1.500,00

PARA..                         .Cr$ 8.000,00

(Aumento: Cr$ 6.500,00)

3.05.00 - Departamento do Sistema Penitenciário

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

PASSA DE....                  .Cr$ 737.000,00

PARA                             Cr$ 937.000,00

                      (Aumento: Cr$ 200.000,00)

 

Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 1971.

CÉSAR CALS

Josberto Romero de Barros

Fco. Evandro de Paiva Onofre

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.539, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1971 (D.O. 30.11.71)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE, O CRÉDITO ADICIONAL DE CR$ 266.000,00, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.°-É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Saúde, o crédito na importância de Cr$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil cruzeiros), suplementar à dotação que indica.

10.00.00 - Secretaria de Saúde

10.03.00 - Departamento Estadual de Saúde

3.0.0.0 -Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0- Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01.00- Vencimentos e Vantagens Fixas

Dotação Orçamentária..                                                Cr$ . 1.755.715,00

Transferência - Dec. n.o 9.480, de 19.7.71.                     Cr$ 15.000,00

Transferência- Dec. n.o 9.496, de 22.7.71.            .        Cr$ 248.500,00

PASSA DE.                                                            .Cr$ 2.019.215,00

PARA                                         .                          Cr$ 2.285.215,00

(Aumento: Cr$ 266.000,00)


Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 1971.


CÉSAR CALS

José Aires de Castro

InícioAnt12345PróximoFim
Página 1 de 5

QR Code

Mostrando itens por tag: CRÉDITO SUPLEMENTAR - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500