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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.777, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973 (D.O. 30.11.73)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - É considerada de utilidade pública a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Ceará, entidade civil com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2.o-A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 1973.
HUMBERTO BEZERRA
Edival de Melo Távora