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LEI Nº 12.097, DE 05.05.93 (D.O. DE 06.05.93)
Considera de Utilidade Pública a Comunidade Porta da Esperança do Bairro Padre Andrade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Comunidade Porta da Esperança do Bairro Padre Andrade, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade de Fortaleza, à Avenida Major Assis, 237, Bairro de Padre Andrade.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES