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LEI N.º 9.929, DE 03/09/75. Diário Oficial de 05/09/75
Cria os cargos que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.º - São criados e incluídos na Parte Permanente II do Quadro Provisório do Poder Executivo os seguintes cargos de provimento em comissão, todos destinados à Secretaria da Fazenda:
I - 3 (três) cargos de Direção e Assessoramento CDA-1;
II - 6 (seis) cargos de Direção e Assessoramento CDA-2.
Parágrafo Único - Os cargos mencionados neste artigo serão distribuídos por Decreto do Chefe do Poder Executivo, na forma da lei.
Art. 2.º - A Presidência do Conselho de Contribuintes do Estado passa a corresponder a cargo de provimento em comissão do símbolo CDA-1, incluído no elenco dos cargos da mesma natureza constante da Parte Permanente Il do Quadro Provisório do Poder Executivo.
Parágrafo Único - O provimento do cargo de que trata este artigo será feito por livre escolha e nomeação do Chefe do Poder Executivo, não se aplicando ao respectivo titular o regime de mandato a tempo certo, próprio dos demais membros do aludido colegiado, nem lhe sendo defeso perceber as vantagens pecuniárias inerentes aos mesmos.
Art. 3.º - A despesa decorrente da execução desta lei será atendida pelas dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de setembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Assis Bezerra