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LEI N.º 17.073, 23.10.19 (D.O. 24.10.19)
INSTITUI O DIA DO COACH INTEGRAL SISTÊMICO NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia do Coach Integral Sistêmico no Estado do Ceará, a ser comemorado anualmente no dia 30 de agosto.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO AUDIC MOTA