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LEI N.º 17.026, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O DIAGNÓSTICO PRECOCE DO CÂNCER INFANTOJUVENIL NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre o Diagnóstico Precoce do Câncer Infantojuvenil, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de setembro.
Parágrafo único. A data comemorativa de que trata o caput objetiva disponibilizar informações e orientações sobre o diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil.
Art. 2.º O Dia Estadual de Conscientização sobre o Diagnóstico Precoce do Câncer infantojuvenil passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA