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Legislação do Ceará
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.290, de 05 de junho de 2025. (D.O.09.06.25)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PADRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do
Estado do Ceará, o Dia Estadual do Padre, a ser celebrado anualmente no dia 4 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Agenor Neto