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LEI N.º 16.971, 30.08.19 (D.O. 02.09.19)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PARADESPORTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Paradesporto, no âmbito do Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro.
Parágrafo único. A data estadual mencionada no caput foi definida em alusão ao Dia Internacional do Paradesporto, instituído pelo Comitê Paralímpico Internacional em 1989.
Art. 2.º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO EVANDRO LEITÃO