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LEI Nº 14.836, DE 28.12.10 (D.O. 30.12.10).
Concede o Título de Utilidade Pública Estadual ao Instituto Nordeste XXI de Difusão Social do Conhecimento no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º É considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Nordeste XXI de Difusão Social do Conhecimento, com sede na Rua Waldery Uchôa, 567 - A, Bairro de Benfica, na Cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.
ART. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Cirilo Pimenta