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LEI Nº 11.677, DE 23.05.90 (D.O. DE 23.05.90)
Considera de utilidade pública a entidade que indica - Associação Ararendaense de Assistência e Amparo à Saúde e à Infância.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a Associação Ararendaense de Assistência e Amparo à Saúde e à Infância, fundada aos 05 dias do mês de julho de 1983, no Distrito de Ararendá, Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, onde tem sede e foro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de maio de 1990.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto Soares Sampaio