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LEI N.º 17.144, 20.12.19 (D.O. 23.12.19)
AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A DOAR AO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA O IMÓVEL QUE INDICA.
O GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Estado do Ceará autorizado a doar ao Município de Santa Quitéria/CE o imóvel público registrado no Cartório do 2.º Ofício da Comarca de Santa Quitéria-CE, no livro 2-A, ficha 01, na data de 3 de setembro de 1981, sob o número de ordem R.02/1.942, de propriedade do Estado do Ceará, sob a responsabilidade da Secretaria da Educação – Seduc.
Parágrafo único. A doação do imóvel a que se refere o caput tem por finalidade a construção de uma quadra esportiva no aludido bem.
Art. 2.º A doação a que se refere esta Lei formalizar-se-á por meio de Escritura Pública de Doação, mediante cláusulas e condições nela estabelecidas.
Parágrafo único. A competência para formalizar a doação de que trata esta Lei poderá ser delegada, permitida a sua subdelegação.
Art. 3.º O imóvel a que se refere o art. 1.º desta Lei retornará imediatamente à posse do Estado do Ceará, com todas as suas benfeitorias e sem qualquer indenização, seja a que título for, caso não seja utilizado para a finalidade disposta nesta Lei.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO