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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.180, DE 26/05/78 (D.O. DE 02/06/78)
DENOMINA DE DR. ALBERTO FEITOSA O CENTRO DE SAÚDE REGIONAL DOS INHAMUNS, EM CONSTRUÇÃO NA CIDADE DE TAUÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º- Fica denominado Dr. ALBERTO FEITOSA, o Centro de Saúde Regional dos Inhamuns, em construção na cidade de Tauá.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 26 de maio de 1978.
WALDEMAR ALCANTARA