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             O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI N.° 9.987, DE 02/12/75 (D.O. 05/12/75)

 

CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DR. PAULO BONAVIDES.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.° - Na forma estabelecida pela Lei n.o 8.879, de 28 de agosto de 1967, é concedido o Título honorífico de Cidadão Cearense ao Dr. Paulo Bonavides.

Art. 2.° - A Mesa Diretora expedirá documento comprobatório da honraria, na conformidade do disposto no art. 3.o da mencionada lei.

Art. 3.° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1975.

 

ADAUTO BEZERRA

Hugo de Gouveia Soares.

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