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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.773, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1973 (D.O. 21.11.73)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.o-É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, o crédito especial na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado a auxiliar as despesas com o Sexto Encontro Nacional de Delegados de Polícia, a se realizar em Fortaleza, no período de 31 de outubro a 3 de novembro do corrente ano.
Parágrafo Único- A importância correspondente ao crédito de que trata este artigo deverá ser paga ao Secretário de Polícia e Segurança Pública mediante requerimento ao Secretário da Fazenda.
Art. 2.o-Anular-se-á do Fundo de Reserva Orçamentária da Secretaria do Planejamento e Coordenação a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), como fonte de recursos à abertura do crédito referido no artigo 1.º desta lei.
Art. 3.o-·Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 16 de novembro de 1973.
CESAR CALS
Miguel Ferreira de Azevedo
Josberto Romero de Barros
José Aragão Cavalcanti