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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.500, DE 13 DE AGOSTO DE 1971 (D.O. 27.08.71)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.o - E considerada de utilidade pública a Diocese de Sobral, com sede e foro jurídico em Sobral, neste Estado.
Art. 2.o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 1971.
CESAR CALS
Evandro de Paiva Onofre