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LEI Nº 14.576, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).
Considera de utilidade pública o Instituto Crajubar de Educação e Cultura – ICEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. É considerado de Utilidade Pública o Instituto Crajubar de Educação e Cultura - ICEC, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Aderson Sabino Rocha, 25, Alto da Alegria, no Município de Barbalha, Estado do Ceará.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Heitor Férrer