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LEI Nº17.524, 07.06.2021 (D.O. 08.06.21)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE LAR NOSSA SENHORA DE FÁTIMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Educação e Assistência Social – Lar Nossa Senhora de Fátima, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, educacional e assistencial, inscrita como filial em Fortaleza sob CNPJ n.º 06.845.408/0017-08.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: ELMANO FREITAS