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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.610, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1981. D.O. 15/12/81
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976, a Sociedade Civil 'ESCOLA DE PAIS CRISTÃOS', com sede e foro jurídico na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 1981.
MANOEL CASTRO FILHO
João Viana