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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.446, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1980. D.O. DE 14/11/80
Autoriza a abertura de crédito especial que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Educação, o crédito especial de Cr$ 145.537,00 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS E TRINTA E SETE CRUZEIROS), destinado ao pagamento da remuneração de serviços pessoais, prestados à Escola de Primeiro Grau Rotary Clube São Miguel de Fortaleza, durante o exercício de 1979, a ser aplicado de acordo com a seguinte classificação:
2200 - SECRETARIA DE EDUCACÃO
2204 - Departamento de Ensino
2204.08421882.058 - Escolarização de Primeiro Grau
3.1.9.2.00.00 - Despesas de Exercícios
Anteriores Cr$ 145.537,00
TOTAL: 145.537,00
Art. 2.º - Para atender as despesas desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a indicar as fontes dos respectivos recursos.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de novembro de 1980.
VIRGÍLIO TÁVORA
Ozias Monteiro
Luiz Gonzaga Mota