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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 19.152, DE 23.12.24 (D.O. 24.12.24)
DENOMINA DEPUTADO JOSÉ EDÍSIO OLIVEIRA TEIXEIRA PACHECO A ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL LOCALIZADA NO DISTRITO DE BARRENTO, NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Deputado José Edísio Oliveira Teixeira Pacheco a Escola de Tempo Integral localizada no Distrito de Barrento, no Município de Itapipoca.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Romeu Aldigueri
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI 18.904, DE 11.07.24 (D.O. 12.07.24)
DENOMINA WILLIANE DE OLIVEIRA AZEVEDO A ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL LOCALIZADA NO BAIRRO SANTA INÊS, NO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Williane de Oliveira Azevedo a Escola de Tempo Integral localizada no bairro Santa Inês, no Município de Pentecoste.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,11 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro