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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.176, DE 03/05/78 (D.O. 11/05/78)
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA INDUSTRIAL DOMÉSTICA DE SOBRAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º. - É reconhecida de utilidade pública a Escola Industrial Doméstica, de conformidade com a Lei n. 10.044, de 20 de julho de 1976, com sede na cidade de Sobral, Estado do Ceará.
Art. 2o. -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 03 de maio de 1978.
WALDEMAR ALCANTARA
Hugo Gouveia