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LEI N.º 9.914, DE 03 DE JULHO DE 1975. Diário Oficial de 04/07/75
Estabelece a pensão que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É concedida a TERESA RAMOS DO NASCIMENTO, viúva do ex-servidor do Estado FRANCISCO DO NASCIMENTO, a pensão mensal no valor de trezentos e setenta e seis cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 376,80).
Art. 2.º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta da verba própria da vigente lei orçamentária do Estado.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Assis Bezerra
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.884, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974 (D.O. 12.12.74)
CONCEDE PENSÃO MENSAL DE CR$ 483,00 A MARIA DINAH GOES ARAÚJO, VIÚVA DO EX-SERVIDOR EDMAR RODRIGUES DE ARAÚJO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° – É concedida, nos termos do artigo 151, da Lei n.° 9.826, de 14 de maio de 1974, uma pensão mensal de Cr$ 483,00 (quatrocentos e oitenta e três cruzeiros) a MARIA DINAH GOES ARAÚJO, viúva do ex-servidor da Superintendência de Obras do Estado do Ceará, SOEC, Edmar Rodrigues de Araújo, falecido em conseqüência de acidente de trabalho, no dia 07 de julho de 1974, conforme apurado no processo n.° 3.528/74, da Secretaria de Administração.
Art. 2.° – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba própria do vigente orçamento da Secretaria da Fazenda, que será suplementada em caso de insuficiência de recursos.
Art. 3.° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 1974.
CÉSAR CALS
Francisco Edilson Teixeira