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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.463, DE 08 DE JUNHO DE 1971 (D.O. 15/06/71)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - É considerado de utilidade pública o "EXTERNATO SÃO JOSÉ", entidade filantrópica, com sede e foro na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
Art. 2.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de junho de 1971.
CÉSAR CALS
Evandro de Paiva Onofre