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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.808, DE 27.06.83 (D.O. DE 28.06.83)
Considera de utilidade pública a FEDERAÇÃO CEARENSE DE FUTEBOL - FCF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Federação Cearense de Futebol, sociedade civil com sede e foro jurídico nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 1983.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Ernando Uchôa Lima